Representa a Câmara em juízo ou fora dela, dirigindo seus trabalhos, fiscalizando a ordem e a conformidade do regimento e zelando pelo prestígio de seus membros. Para exercer as atividades regimentais, o presidente pode atuar diretamente ou delegar a qualquer um dos vereadores funções relacionadas à produção parlamentar e à fiscalização dos atos do Poder Executivo.
VICE(s) PRESIDENTE
Substituem o presidente em seus impedimentos e exercem plenamente todas as funções relativas aos atos administrativos, jurídicos e legislativos necessários para dar conta das competências da Câmara.
SECRETÁRIOS
Auxiliam os trabalhos de direção da Câmara apoiando a execução de procedimentos de registros de atas, anais, votações, frequência de vereadores às sessões, além de assinarem junto com o presidente atos da Câmara e orientarem os serviços da Secretaria da Casa.
COMPLEMENTARES
Tesoureiro tem atribuições de administração financeira da Câmara. Incumbe-lhe elaborar a proposta orçamentária da Casa, promover o deposito do numerário, acompanhar a efetivação das despesa, assinar cheques e ordens de pagamento juntamente com o presidente, bem como organizar e dirigir os serviços contábeis e , ao final do exercício, apresentar a prestação de contas, juntamente com os demais membros da Mesa, ao prefeito, até a data prevista na Lei Orgânica. O prefeito por sua vez, a encaminhará ao Tribunal de Contas do Estado.